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25/04/2012
Educação Física
Conselhos devem suspender restrições a licenciados em Educação Física  

Apenas uma lei específica pode restringir a liberdade profissional de um graduado em licenciatura de educação física. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em liminar que obriga o Conselho Federal de Educação Física e o Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região (GO e TO) a suspender práticas que possam restringir o campo de atuação de graduados em licenciatura de Educação Física.

"É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais", considerou o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.

Os dois conselhos também estão proibidos de emitir carteiras profissionais com a anotação “Atuação Educação Básica”. O registro no documento distinguia os formados em licenciatura dos bacharéis em educação física.

A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 10 mil para cada caso comprovado. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás.

Processo: 0013853-04.2011.4.01.3500

 
CONJUR
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