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14/05/2012
Transparência de critérios
Justiça reconhece direito de acesso à prova do Enem  

A Justiça reconheceu o direito de um estudante do Ceará de ter acesso à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e de recorrer da nota que obteve. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife.

O jovem havia ingressado com ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem. A 8ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em decisão liminar, concedeu-lhe o direito de ver a prova, conhecer os critérios de correção e questionar o resultado.

O Inep recorreu ao TRF-5, alegando que o edital do Enem 2011 não garantia aos participantes o direito de acesso às provas. Além disso, afirmou que o exame é apenas um instrumento de avaliação científica do ensino nacional, que não aprova ou reprova os estudantes. O instituto disse ainda já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, comprometendo-se a garantir aos estudantes vista das provas e prazo para recurso a partir do exame de 2012.

Para o MPF, a nota do Enem tem sido frequentemente usada como critério para ingresso nas instituições de ensino superior e em programas como o Prouni (Programa Universidade para Todos). Assim, o exame deixou de ser apenas um método de avaliação do ensino e passou a ter características próprias de uma seleção pública, a exemplo de um concurso público ou vestibular.

“É lamentável, sob todos os aspectos, a realização de um exame nacional, que, dentre outros objetivos, tem o de permitir o ingresso de estudantes no ensino superior, sem que o seu edital tivesse previsto a possibilidade de vista das provas pelos candidatos ou mesmo a interposição de recurso, menos ainda a divulgação dos critérios de correção utilizados”, disse o Ministério Público Federal em parecer.

O MPF ressaltou que a assinatura do TAC não revoga o direito individual dos estudantes de buscar seus direitos, mesmo que tenham participado de edições do Enem anteriores a 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Clique aqui para ler o parecer da PRR-5.

Processo 0002126-27.2012.4.05.0000 (AGTR 122765 CE)

 
CONJUR
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