Bem vindo(a) à O' de Almeida Advocacia S/A  - 
Últimas Notícias
18/06/2012
Divulgação excessiva
Prefeitos são condenados por propaganda antecipada  

A quantidade excessiva de veiculações sobre o nome e os feitos de prefeito é indicativo de propaganda eleitoral antecipada. Assim entendeu a Justiça Eleitoral de Mato Grosso ao condenar os prefeitos de Tapurah, Milton Geller, e de Itanhangá, Vanderlei Proenço Ribeiro, bem como o jornal Caiabis, a pagar multa individual no valor de R$ 10 mil por propaganda irregular. 

A decisão, do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, André Luciano Gahyva, é fruto de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral do estado.

Ao analisar o conteúdo das entrevistas e matérias jornalísticas com os gestores, veiculadas em várias edições do jornal impresso, o juiz entendeu que os prefeitos não só tinham conhecimento da publicação do conteúdo, como utilizaram o jornal para fazer propaganda de suas candidaturas à reeleição. O periódico publicou ainda, em forma de matérias jornalísticas, conteúdo de divulgação das obras realizadas pelos prefeitos, inclusive com uso excessivo de fotografias.

O prefeito Milton Geller se defendeu ao alegar que o jornal tratou o assunto de forma isonômica. O juiz André Luciano Gahyva refutou a defesa. “Não há imparcialidade nas matérias, tendo em vista a proporção da promoção pessoal conferida ao prefeito Milton Geller em umas das edições, principalmente se levarmos em conta a quantidade de veiculações a respeito do nome, realizações e fotografias do gestor”, disse o juiz em trecho da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

 
CONJUR
« Voltar
Desenvolvido por:
O' de Almeida Advocacia - Sociedade de Advogados
Trav. Almirante Wandekolk, 1243 - Sala 504
(Entre Rua Domingos Marreiros / Rua Boaventura da Silva)
Fone/Fax: (91) 3355-0472/ 99255-0440