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24/08/2012
Direito à saúde
Planos de saúde são condenados por recusar cirurgia  

O BB Seguro e a Sulamérica devem autorizar procedimento cirúrgico e pagar R$ 8 mil, por danos morais, a segurada portadora de doença degenerativa. A decisão é da 14ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

A segurada afirma ser portadora de doença degenerativa na coluna vertebral que atinge a medula óssea, oriunda dos esforços físicos decorrentes de sua atividade laborativa como enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde, prestando atendimento a pacientes acamados em suas próprias residências. Disse que embora seu médico tenha recomendado procedimento cirúrgico de urgência, obteve resposta negativa por parte dos planos, de forma injustificada. 

A Sulamérica defendeu a legalidade do contrato e afirmou que o tratamento não foi recusado, mas que o material requerido seria desnecessário para o procedimento. Contestou os danos morais pleiteados e pediu que sejam fixados de forma razoável e proporcional. O BB Seguro argumentou o mesmo que a Sulamérica. 

O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília afirmou em sua sentença que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Os planos de saúde devem assegurar o tratamento que seja mais indicado para o restabelecimento da saúde do beneficiário. Segundo ele, não cabe à operadora avaliar qual o tratamento ou o material mais adequado. Esse é o papel do médico, segundo ele. Os documentos demonstram a negativa por parte dos réus. Dessa forma, a recusa da operadora em custear o material e o procedimento solicitado é injustificável e abusiva, de acordo com o juiz. Com informações da Assessoria da Imprensa do TJ do DF.

Processo 90382-8

 
CONJUR
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