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03/12/2012
ESTRATÉGIAS PÚBLICAS
Justiça assegura sigilo de dados coletados pelo IBGE  
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não é mais obrigado a informar dados sigilosos do Censo de 2010 sobre a identificação das famílias e endereços residenciais de crianças e adolescentes que não têm registros de nascimento em Bauru (SP) e demais municípios.

A Justiça havia acatado o pedido do Ministério Público Federal para que o IBGE prestasse as informações sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Escritório de Representação da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (ER/PRF3) em Bauru (e a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBGE (PFE/IBGE) pediram a reconsideração da decisão, alegando que a quebra do sigilo de dados do Censo configuraria ataque à intimidade e prejudicaria as políticas públicas, que são planejadas com base nessas informações em benefício da sociedade.

Segundo os procuradores federais, caso as pessoas recenseadas não contassem mais com a garantia de que as informações prestadas ao IBGE seriam utilizadas apenas para estudos estatísticos, perderiam a confiança no levantamento. Destacaram que por esse motivo deixariam de repassar dados que poderiam gerar questionamentos pelas autoridades públicas, como a negligência no registro civil dos filhos, impedindo o desempenho das atividades e da missão institucional do Instituto.

Segundo as unidades da AGU, se as famílias perdessem a confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixariam de retratar o problema, dificultando também a elaboração de estratégias públicas para o seu enfrentamento.

A 1ª Vara Federal de Bauru (SP) julgou extinto o pedido do MPF, determinando a manutenção do sigilo dos dados do Censo. "Não tendo as famílias confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixarão de retratar o problema, dificultando a elaboração de estratégias públicas para seu enfrentamento", destacou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0005687-25.2012.403.6108

 
CONJUR
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