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30/01/2013
DEVIDO PROCESSO LEGAL
Amapá continuará no cadastro de inadimplentes da União  
O estado do Amapá não conseguiu suspender a sua inscrição no cadastro de inadimplentes da União. O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em que o estado pedia a suspensão dos efeitos de pendências registradas junto ao governo federal. Para o ministro, não ficou demonstrada a violação do devido processo legal, argumento usado pelo estado.

Na ação, a procuradoria-geral do Amapá pede a emissão de certidão negativa ou suspensão dos efeitos de sua inscrição no sistema de cadastro de inadimplentes da União, decorrente de alegadas pendências em 23 convênios celebrados com a administração federal. As restrições, argumenta a procuradoria amapaense, estariam impedindo o estado de fazer operações financeiras, como a obtenção de crédito de R$ 980 milhões junto ao BNDES para investimentos, e a obtenção de empréstimo de R$ 1,4 bilhão junto à Caixa Econômica Federal destinado ao saneamento da companhia energética do estado.

Segundo Lewandowski, em consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), na Secretaria do Tesouro Nacional, é possível verificar razoável antecedência entre os primeiros ofícios registrando as pendências do estado do Amapá e o registro formal da inadimplência. "Infere-se nesse exame que a administração federal, ao contrário do que sustentado na inicial, parece ter proporcionado ao autor a oportunidade de conhecer prévia e formalmente as irregularidades ou pendências por ela constatadas nos convênios aludidos, tendo sido as respectivas inscrições efetivadas somente após o transcurso de prazo", afirma a decisão.

A liminar em medida cautelar foi indeferida por Lewandowski, deixando a ressalva de que a decisão não prejudica a melhor análise da questão pela relatora, ministra Cármen Lúcia, após o término das férias forenses. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Cautelar 3.299

 
CONJUR
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