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08/09/2014
FORA DA DISPUTA
TRE-SP barra 507 candidaturas no estado, 69 pela Lei da Ficha Limpa  
Levantamento divulgado nesta segunda-feira (8/9) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aponta que 507 candidatos às eleições deste ano tiveram as candidaturas barradas, ante 913 no mesmo período de 2010. As impugnações representam 14% dos 3.665 pedidos analisados pela corte, sendo a maioria baseada na falta de documentos exigidos pela legislação eleitoral, como certidões.

O enquadramento na chamada Lei da Ficha Limpa levou a 69 indeferimentos, o que corresponde a quase 14% dos casos julgados e atinge diversos partidos, incluindo PT, PSDB, PSB e PMDB. Essas são as primeiras eleições gerais com aplicação efetiva da nova regra, aprovada em junho de 2010. O ex-prefeito Paulo Maluf (PP-foto) e a ex-vereadora Soninha Francine (PPS) estão entre os barrados, mas as decisões ainda podem ser revistas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O dispositivo mais usado pelo TRE-SP foi o que torna inelegíveis gestores com contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (alínea “g” da Lei Complementar 135/2010). Em segundo lugar, vem a alínea “e”, que não permite a candidatura de condenados por uma série de crimes. Em terceiro, aparece a alínea “l”, que tira da disputa eleitoral os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

No primeiro caso, a inelegibilidade dura oito anos contados a partir da data da decisão que rejeitou as contas. Nos outros dois casos, o político fica de fora desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
 
CONJUR
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