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15/02/2017
PELA INTERNET
Sistema de intimação eletrônica do Supremo entra em funcionamento  
O sistema de intimação eletrônica do Supremo Tribunal Federal, direcionado às entidades da administração pública direta e indireta, já está em funcionamento para os processos eletrônicos cíveis.

O cadastramento desses órgãos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advocacia Pública foi determinado pelo edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 18 de novembro de 2016.

A intimação dos entes não cadastrados, de acordo com o artigo 272 do Código de Processo Civil, será feita pelas publicações do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

As entidades públicas ainda não cadastradas devem encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício.

Elas devem informar: e-mail de cada administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação; e-mail institucional e CNPJ do respectivo órgão; CPF ou OAB do administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação.

A Secretaria Judiciária do STF atende dúvidas em sua Seção de Atendimento Não Presencial, pelo telefone: (61) 3217-4465 – opção 8. 
 
CONJUR
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