Bem vindo(a) à O' de Almeida Advocacia S/A  - 
Últimas Notícias
01/02/2011
Deficiência visual
Shopping restringe entrada de cão-guia e é condenado  

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou um shopping indenizar um deficiente visual impedido de ingressar na praça de alimentação com seu cão-guia. A condenação no valor de R$ 12,4 mil foi baseada na infração à Lei Estadual 11.739/2002, que trata do ingresso e permanência de cães guia em locais públicos e particulares. Cabe recurso.

O artigo 1° da lei determina que “toda pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte, ou em qualquer estabelecimento comercial, industrial, de serviço, ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, desde que observadas as condições impostas por esta Lei e seu regulamento”.

Segundo o shopping, o animal apenas foi proibido de entrar na praça de alimentação, reservada à alimentação dos clientes, até porque o deficiente visual estava acompanhado por familiares. Para o shopping, este fato viabilizaria o acesso dele sem o cão. O desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do caso, declarou que independentemente do local para o qual o cão-guia foi barrado, “resta configurado o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar” por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ gaúcho.

Apelação nº 70027051101

 
CONJUR
« Voltar
Desenvolvido por:
O' de Almeida Advocacia - Sociedade de Advogados
Trav. Almirante Wandekolk, 1243 - Sala 504
(Entre Rua Domingos Marreiros / Rua Boaventura da Silva)
Fone/Fax: (91) 3355-0472/ 99255-0440