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08/02/2011
Laudo questionado
Camelô condenado por venda de CDs piratas vai ao STF  

Condenado a dois anos e oito meses de reclusão por infração a direito autoral, um camelô pediu, no Supremo Tribunal Federal, sua absolvição ou a conversão da condenação em pena restritiva de direitos. No Habeas Corpus, a defesa alega que “o paciente é um dos milhares de trabalhadores que procuram sobreviver honestamente e não pode, a mercê de seu trabalho ou sua ignorância, ser aproximado do pernicioso convívio do cárcere”. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

De acordo com os advogados, falhas no laudo pericial impossibilitaram a prova da materialidade do delito. A análise, apontam, se limitou a dizer que os CDs e DVDs piratas não se tratam de mídias autênticas.

Os advogados alegam também que a apreensão não observou regras do Código de Processo Penal que exigem a perícia da totalidade dos bens apreendidos. “A sentença considerou suficiente para condenação a certeza de que as mídias não apresentavam sinais de identificação do fabricante e a qualidade irregular das mesmas para aceitação do laudo pericial, sem a mínima identificação de algum bem jurídico sujeito a tutela pela lei penal”, sustenta a defesa.

“Em matéria de contrafação, a conduta dos pequenos vendedores ambulantes (camelôs), ao menos por enquanto, não se revela penalmente relevante, razão pela qual se torna imperativo o afastamento da incidência da conduta típica descrita no art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro, por aplicação dos princípios da intervenção mínima e adequação social”, argumenta a defesa. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 107.166

 
CONJUR
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