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17/02/2011
Consumo de cigarro
TJ-SP nega pedidos de indenização pelo consumo de cigarro  

Só neste mês de fevereiro, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou, por unanimidade,  dois pedidos de indenização de ex-fumantes contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. De acordo com a Assessoria de Imprensa da empresa, o TJ-SP já rejeitou outras 48 ações indenizatórias similares, e em âmbito nacional existem 331 decisões definitivas nesse sentido.

Em ambos os casos, o TJ-SP confirmou as sentenças dos juízes de primeira instância que rejeitaram os pedidos dos autores, por entender que os riscos associados ao consumo de cigarro são de amplo conhecimento público e que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha e independe da publicidade veiculada pela empresa. Os juízes também consideraram o fato de não haver defeito no produto e que a atividade de produção e comercialização de cigarros é lícita.

Nos dois casos os autores alegavam ter desenvolvido males respiratórios pelo consumo de cigarro. No primeiro caso, julgado nesta terça-feira (15/2), o consumidor pedia indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, e o pagamento de plano de saúde e pensão mensal vitalícia. No segundo, julgado no dia 4 de fevereiro, uma ex-fumante também alegou que a propaganda da empresa seria enganosa, e, como reparação por danos materiais e morais pedia valor superior a R$ 2 milhões.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 627 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, em pelo menos 439, as pretensões indenizatórias foram rejeitadas. O contrário só ocorreu em 12 decisões, que estão pendentes de recurso.

 
CONJUR
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