Bem vindo(a) à O' de Almeida Advocacia S/A  - 
Últimas Notícias
03/11/2011
Decisão
STF reafirma que dirigir bêbado é crime  

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.

Uma decisão da Justiça em primeira instância tinha considerado que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano. O entendimento do Supremo, agora, deve orientar julgamentos futuros casos de embriaguez ao volante.

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

"É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

A afirmação foi feita durante julgamento em que a Segunda Turma do STF negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabia punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.

Em primeira instância, o condutor foi absolvido. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu que houve violação da lei. O STF, por unanimidade, reafirmou a existência de crime no caso.

 
Uol/Folha
« Voltar
Desenvolvido por:
O' de Almeida Advocacia - Sociedade de Advogados
Trav. Almirante Wandekolk, 1243 - Sala 504
(Entre Rua Domingos Marreiros / Rua Boaventura da Silva)
Fone/Fax: (91) 3355-0472/ 99255-0440