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27/01/2012
Direito de personalidade
Mulher poderá usar nome de solteira antes do divórcio  

Mulher poderá voltar a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento final do divórcio,  já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual  (de casada) conste na certidão de nascimento. Para o desembargador Brasil Santos, 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a proximidade do nascimento da criança justificava antecipar os efeitos da tutela final.

A  autora da ação recorreu de decisão de primeiro Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está grávida de seu atual companheiro, devendo a criança nascer em 60 dias.

Para o Desembargador Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente. Ele entende que os efeitos da tutela final deveriam ser antecipados, em virtude da proximidade do nascimento de filho de nova relação familiar, pois “como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança”, justifica.

Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

 
CONJUR
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